quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

A Incoerência de Eros ou Eu não sei Direito?

Eu não sei direito. Digo isto sempre. A cada dia repito isto uma dezena de vezes. Embora já conte mais uma década da data de minha conclusão do grau superior em ciência jurídicas, dia mais dia me vejo sem compreender o direito. E ai quando me deparo com algumas decisões judiciais, fico inteiramente convencido disto.
Na noite desta quarta feira, ciente desta minha subjetiva condição, após assistir o voto do Ministro Eros Grau, no julgamento pelo TSE, dos embargos declaratórios interpostos no processo do caso FAC, mais uma vez fui efusivo: eu não sei direito.
O motivo desta recente auto-flagelação profissional, é minha falta de compreensão sobre o posicionamento diferenciado do Ministro Eros Grau em casos semelhantes, certo que um em sede de hipótese e outro em caso concreto.
Na terça-feira, dia 09, o Ministro Eros Grau, como relator da Consulta 1657, ao responder a indagação formulada pelo TRE do Piauí, que perguntava se o artigo 224 do Código Eleitoral se aplicava também ao segundo turno das votações, ele respondeu “sim”. Se eu entendi bem, ao responder positivamente a esta indagação, o Ministro Eros Grau entendeu que no caso de haver a anulação de mais da metade dos votos do segundo turno de uma determinada eleição majoritária executiva, em função de decisão que indeferiu registro ou o cancelou, serão realizadas novas eleições no prazo de 20 a 30 dias.
Pois bem, ontem, durante o julgamento dos embargos do caso FAC, Eros Grau fez minha cabeça doer de revolta por não compreender o direito. É que quando enfrentou a questão sobre a possibilidade de novas eleições na Paraíba, ele simplesmente disse que o artigo 224 do Código Eleitoral não se aplica aos casos de votação em segundo turno, decidindo assim por reiterar o seu voto quando do julgamento do recurso especial, descartando nova eleição no Estado. Assim, no segundo turno das Eleições da Paraíba de 2006 não incide a regra do artigo 224 do Código Eleitoral, só se fosse no Piaaauuuíiii do Senador Mão Santa.
Me socorram os mais entendidos da ciência jurídica, rápido, antes de uma invalidez mental precoce.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Julgamentos Desproporcionais.

Alguns Magistrados Eleitorais estão “sentando a pua” com suas canetas ferozes quando do julgamento das contas de campanha prestadas por candidatos nas ultimas Eleições de outubro passado. O lamentável é que não estamos diante de numerosos casos de abuso de poder econômico por parte dos candidatos, que sua grande maioria despenderam quantias irrisórias, mas simplesmente diante inabilidade exegética na aplicação da lei, produzindo decisões desproporcionais aos seus motivos determinantes.
Há muito que o TSE decidiu que os processos de julgamento de prestação de contas de campanhas e dos partidos são procedimentos de natureza administrativa e não jurisdicional. Por ser assim, necessariamente nestes procedimentos incidem as forças normativas dos princípios constitucionais que norteiam a administração pública como os da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. São tais procedimentos administrativos também alcançados por princípios de origem doutrinária e jurisprudencial como os da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ensina o Ministro Celso de Mello do STF, que “o princípio da proporcionalidade se qualifica – enquanto coeficiente de aferição da razoabilidade dos atos estatais – como postulado básico de contenção dos excessos do Poder Público”, concluindo que “o princípio da proporcionalidade visa a inibir e a neutralizar o abuso do Poder Público no exercício da atividade de caráter legislativo”. (ADI n.º. 1479-0/RS).
Não é razoável nem proporcional uma decisão que rejeita uma prestação de contas de um candidato, impedido-o de obter quitação eleitoral pelos próximos quatro anos, solapando o seu direito de pleitear por exemplo a sua reeleição em 2012, pelo simples fato de não ter declarado a realização de uma ou duas pinturas em muros; de não ter contabilizado quarenta reais de despesa com adesivos; por ter extraviado a via do doador dos recibo eleitoral não utilizado. O mais grave de tudo isto é que a repercussão política da rejeição é mais intolerante ainda, onde não existe a ponderação sobre a insignificância do motivo determinante da decisão. O mais inusitado é que entre estes candidatos com contas rejeitadas existem aqueles que tiveram suas contas de gestão, como administradores públicos, aprovadas pelo TCE. A justiça eleitoral não pode ser midiática, para inverter o ônus da prova ao presumir que todos são mensaleiros até que se prove o contrário. Por sorte o nosso Estado é democrático de direito, permitindo que tais decisões claudicantes sejam revistas pelos TREs, onde a experiência sempre é sinônimo de tolerância, que significa também razoabilidade e proporcionalidade de juízos.

segunda-feira, 15 de dezembro de 2008

O Artigo 224 do Código Eleitoral e o Caso FAC

O artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que quando mais da metade dos votos de uma eleição for anulado em razão de decisão judicial que indefere registro de candidatura ou o cancela, o Tribunal deverá realizar nova eleição no prazo de 20 a 40dias.
Até a pouco tempo os Tribunais Eleitorais, inclusive o TSE, entendia que esta regra só incidia sobre o primeiro turno das eleições. Assim caso as eleições só se definissem no segundo turno, e houvesse decisão judicial pelo indeferimento do registro ou a cassação do registro do vencedor, assumiria o segundo colocado, não se realizando novas eleições.
Entretanto, na terça-feira, dia 09 de dezembro passado, o TSE, no julgamento da Consulta 1657, começou a responder a pergunta se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se também ao segundo turno das votações. Quem assistiu a Sessão viu que a maioria dos ministros entendeu que sim, a exceção do Ministro Joaquim Barbosa que pediu vista em relação a esta indagação.
Esta resposta vem atender com inteireza a pretensão deduzida pela Executiva Nacional do PSDB na ADPF ajuizada recentemente no Supremo, bem como invocada em um dos embargos declaratórios interpostos pela defesa do Governador Cássio Cunha Lima. Se considerarmos que o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se as eleições em todos os níveis da Federação, e não existir reconsideração da maioria dos votos já proferidos no julgamento da referida Consulta, grandes são as possibilidades de que teremos novas eleições no Estado da Paraíba, uma vez que o cancelamento do registro de Cássio nas eleições de 2006, implica na anulação de mais de 50% dos votos. Acredito, inclusive, que os embargos do Governador Cássio só serão julgados após a conclusão do julgamento desta Consulta formulada pelo TRE do Piauí. O mais inusitado de tudo é que o relator desta Consulta é exatamente o Ministro Eros Grau. Não se supreendam se nos embargos de Cassio, o relator conceda os efeitos modificativos pleitados.

Uma Consulta. Uma Esperança

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral respondeu, na terça-feira (9) da semana passada, a algumas das perguntas feitas em consulta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) sobre os votos nulos nas eleições municipais.
A decisão final sobre a consulta ainda não foi proclamada devido a um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa, mas alguns pontos já foram definidos. Para os ministros, os votos anulados judicialmente dados aos candidatos sem registro ou inelegíveis não se somam aos votos nulos derivados de manifestação apolítica. A maioria dos ministros também concordou que nenhum candidato será proclamado eleito ou diplomado se mais de 50% dos votos forem originariamente nulos ou tiverem sido anulados se foram conferidos a candidatos que tiveram o registro indeferido ou cancelado. Por fim, os ministros decidiram que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura.
Os ministros entenderam que a junta eleitoral pode proclamar o resultado da eleição quando houver candidato com registro indeferido, “sub judice”, mas cuja votação não alcance 50% dos votos.
O plenário também respondeu afirmativamente à questão: a partir de qual momento a decisão sobre o registro de candidatos deve surtir seus efeitos acarretando, se for o caso, a realização de novo pleito?
Os ministros entenderam que, nesse ponto, deve ser aplicado o artigo 216 do Código Eleitoral que determina que a decisão sobre registro de candidatura deve produzir todos os seus efeitos regulares após o pronunciamento do TSE.
O ministro Joaquim Barbosa pediu vista em relação às duas últimas perguntas da consulta.
A primeira questiona se o artigo 224 do Código Eleitoral aplica-se ao segundo turno das votações. A maioria dos ministros entendeu que sim. “Não se pode tratar o segundo turno de forma apartada do primeiro turno”, afirmou o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto.Por fim, o ministro pediu vista para avaliar a questão de como se deve proceder se, até a posse, mais de 50% dos votos forem dados a candidatos sem registro. De acordo com o plenário caberá ao presidente da Câmara Municipal assumir o cargo de prefeito até a decisão sobre a concessão de registro, ou até que, exaurida a jurisdição do TSE, sejam realizadas novas eleições.

Assessoria de Comunicação do TSE

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Caso Semelhante

Aplicando a regra jurisprudencial prevista na Súmula 634 do STF, o Ministro Celso de Mello indeferiu, em decisão monocrática, pedido de liminar em ação cautelar para suspender os efeitos da decisão do TSE que cassou o mandato do vereador de Terezina PI, José Ferreira de Sousa do PSDB, sob o motivo da mudança injustificada de partido. O Ministro alegou que não cabe suspensão de efeitos de decisão se contra esta ainda não existe recurso extraordinário interposto e sem exame de admissibilidade na Côrte Superior.
O caso é muito semelhante ao da cautelar ajuizada no STF por José Lacerda, vice de Cássio Cunha Lima. A exemplo deste caso, o de Cássio ainda não possui decisão publicada e, por conseguinte, ainda não foi possível o ajuizamento de recurso extraordinário.
O que difere na cautelar ajuizada por José Lacerda, é que ele não é parte na decisão proferida contra Cássio pelo TSE, sendo porém atingido de modo indireto em razão a unicidade das chapas majoritárias.
As próximas horas selaram, definitivamente, o destino do caso, inclusive em exame de uma outra liminar, em sede de argüição de descumprimento de preceito constitucional, ajuizada pela Executiva Nacional do PSDB, alegando ofensa ao princípio constitucional da democracia na interpretação dada pelo TSE ao artigo 224 do Código Eleitoral, que determinou a posse de José Maranhão, segundo colocado nas eleições paraibanas de 2006, quando anulou os votos atribuídos a Cássio Cunha Lima, que obteve mais de 50% dos votos no segundo turno daquela eleição.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

Apelo e Expectativa

Por volta das 16h:00min deste dia, o Processo AC/2214, que trata de uma ação cautelar intentada no STF pelo Vice-Governador da Paraíba, José Lacerda Neto, foi feito concluso ao Gabinete do Ministro Relator Ricardo Lewandowiski. A remessa dos autos para despacho do Relator foi procedida com urgência em razão da natureza acautelatória da demanda, ou seja, José Lacerda pleiteia a suspensão dos efeitos imediatos da decisão proferida pelo TSE, a qual confirmou a decisão do TRE paraibano no conhecido “caso FAC”. Portanto existe um pedido liminar no processo tendente a impedir a posse de José Maranhão logo após a publicação da decisão do TSE.
Quem acompanha a atividade jurisdicional do Ministro Ricardo Lewandowiski sabe que ele não é bom de liminar, como se diz no meio advocatício. Entretanto, caso ocorra a concessão da liminar, teremos uma real expectativa de que o voto do Relator quando do julgamento do mérito do futuro recurso extraordinário será no sentido de anular o processo até a citação, determinando que esta seja procedida junto a José Lacerda para que integre a relação processual como parte e não apenas como assistente, acolhendo a alegação de violação a regra constitucional do amplo direito de defesa.
Do contrário se confirmará que se trata apenas de jus esperniandi, adeus bay bay, Maranhão de volta, e viva aos vermelhos que não são socialistas.

sexta-feira, 21 de novembro de 2008

O Risco agora é Realidade

A nossa compreensão de que grandes eram os riscos de Cássio Cunha Lima ter seu mandato cassado caso o TSE examinasse o mérito do recurso, julgado nesta quinta-feira 20, teve a sua confirmação. Sou incrédulo aos que se dizem surpresos quanto ao resultado atribuído no julgado do TSE, simplesmente porque ele era perfeitamente previsível. A prova técnica contra Cássio era muito robusta, compondo-se quase quem em um obstáculo intransponível com vistas a obtenção da reforma da decisão do TRE paraibano. Acho inclusive que não foi a alegada ausência do José Lacerda na instrução processual que prejudicou a produção de um conjunto probatório favorável ao Governador. Se esta fosse efetivamente possível, certamente que os laboriosos advogados de defesa já teriam o feito, evitando inclusive um resultado adverso ainda aqui no Regional da Paraíba. Se me permitem os sábios assessores de governo de Cássio em 2006, eles são os efetivos culpados de todo este trágico desfecho. Foram efetivamente incapazes de preverem que tais atos administrativos poderiam configurar infrações eleitorais em ano de eleição. E se a decisão foi pessoalmente de Cássio em lançar mão deste instrumental financeiro governamental em ano de reeleição, o que é possível, os assessores foram inaptos em seus argumentos para demover o Governador ante aos claros desdobramentos negativos que esta conduta poderia resultar, como efetivamente resultou. Será que não existiam alternativas mais inteligentes e legais para fazer decolar a então cambaleante candidatura a reeleição do Governador. Se algum desses assessores ainda está no terminal governo Cunha Lima, providencial é a sua exclusão ora compulsória, e que aproveite este interstício forçado no ocaso político para uma reflexão sobre a sua habilidade profissional.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Cássio versus o Direito

É muito difícil um advogado opinar sobre um caso em que no processo não atue. Se nele atuar, e o caso tiver repercussão pública, potencializada pelo clamor político das alas em degladeio, ai a opinião sempre vai ser favorável a seu cliente, e assim, difícil sabermos se fala a verdade ou se apenas joga pra galera. Tudo estará imantado numa teia complexa de estratégias e variáveis. O caso da eleição de Cássio Cunha Lima é um desses típicos casos em que é difícil dizer quem estar falando a verdade. Correção: quem estar com a razão a luz do direito. Os brilhantes advogados contra o Governador possuem afiado discurso para veiculação na imprensa, sustentando o fogo apaixonante de uma reviravolta no resultado das Eleições de 2006. Por sua vez os briosos juristas a serviço de Cássio apresentam-se com adornada didática publicitária para conservar os ânimos das hostes tucanas.
No lado da imprensa estaduana, embora seus integrantes quedem-se na inércia dos covardes, sem assumir editorialmente a sua posição partidária, seguem na linha do ala jurídica, publicando a ênfase dos argumentos da parte a quem declinam simpatia.
A verdade é que de objetivo neste caso já existem as decisões do TRE da Paraíba e o Parecer do Procurador Geral Eleitoral, todos desfavoráveis ao Governador, no sentido de tirar o seu mandato e aplicar a inelegibilidade. Por este ponto de vista Cássio estar na desvantagem.
Por outro lado Cássio tem a seu favor a questão processual para-meritória de seu Vice não ter sido citado para o exercício do direito de defesa ainda na tramitação do processo no TRE da Paraíba. Se tal efetivamente configurar-se no processo de Cássio, o processo irá retornar para as suas devidas correções, conservando Cunha Lima na sobrevida do poder por pelo menos mais um ano, no mínimo.
Quanto a questão meritória, não se pode fechar os olhos para a realidade. Os fatos foram bem enfrentados pelo TRE e é efetivo o risco da decisão ser mantida pelo TSE.

O Rincão dos Mendes

Existe um lugar, nas entranhas do Centro-Oeste, onde a vetusta imagem do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, nada tem a ver com aquela que lhe é tão cara, de paladino dos valores republicanos, guardião do Estado de Direito, diligente defensor da democracia contra a permanente ameaça de um suposto – e providencial – “Estado policial”. Em Diamantino, a 208 quilômetros de Cuiabá, em Mato Grosso, o ministro é a parte mais visível de uma oligarquia nascida à sombra da ditadura militar (1964-1985), mas derrotada, nas eleições passadas, depois de mais de duas décadas de dominação política. O atual prefeito de Diamantino, o veterinário Francisco Ferreira Mendes Júnior, de 50 anos, é o irmão caçula de Gilmar Mendes. Por oito anos, ao longo de dois mandatos, Chico Mendes, como é conhecido desde menino, conseguiu manter-se na prefeitura, graças à influência política do irmão famoso. Nas campanhas de 2000 e 2004, Gilmar Mendes, primeiro como advogado-geral da União do governo Fernando Henrique Cardoso e, depois, como ministro do STF, atuou ostensivamente para eleger o irmão. Para tal, levou a Diamantino ministros para inaugurar obras e lançar programas, além de circular pelos bairros da cidade, cercado de seguranças, a pedir votos para o irmão-candidato e, eventualmente, bater boca com a oposição. Em setembro do ano passado, o ministro Mendes foi novamente escalado pelo irmão Chico Mendes para garantir a continuidade da família na prefeitura de Diamantino. Depois de se ancorar no grupo político do governador Blairo Maggi, os Mendes também migraram do PPS para o PR, partido do vice-presidente José Alencar, e ingressaram na base de apoio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – a quem, como se sabe, Mendes costuma, inclusive, chamar às falas, quando necessário. Maggi e os Mendes, então, fizeram um pacto político regional, cujo movimento mais ousado foi a assinatura, em 10 de setembro de 2007, do protocolo de intenções para a instalação do Grupo Bertin em Diamantino, às vésperas do ano eleitoral de 2008.

Carta Capital - Edição de 15/11/2008

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

A republicana obrigatoriedade da transição

Acredito que é comum o convencimento de que os questionamentos sobre a legitimidade de uma eleição devem ficar restrito as competência de áreas institucionais previamente estabelecidas para tais discussões, jamais podendo transbordar para o campo administrativo dos Governos. A alegação de eleição ilegítima não pode barrar o processo administrativo da transição. Pensar ou concretamente ignorar esta realidade é ir de encontro a princípios constitucionais básicos como os da publicidade, impessoalidade, eficiência e prevalência do interesse público. Portanto, correta é a inferência de que os processos de transição entre os governos que saem e entram são legalmente obrigatórios, e possuem como objeto normativo a conservação dos serviços públicos, evitando redução de seus ritmos normais, ou mesmo soluções de continuidade. Ora, se a permanência do gestor candidato a reeleição no cargo executivo é permitida por nossa Constituição, exatamente para promover a continuidade da atividade administrativa, inexiste qualquer razão legal para que o governo que termina quede-se inerte em instaurar o procedimento de transição. Não é a ausência de regra normativa expressa que isenta o Governante terminal de prestar as informações ao Eleito. Princípios constitucionais expressos e implícitos tornam a transição obrigatória. Cuidado então os Prefeitos que se apresentam relutantes a esta prática republicana, pois podem estar diretamente aperfeiçoando a infração cível de improbidade administrativa por violação a princípios da administração pública.

A vida é bela com Lula

Quando, preconceituosamente, tememos suas declarações, Lula surpreende a todos. Fora da lógica, como é de costume as declarações de presidentes pretéritos, em crises como a que estamos vivendo, esse forte nordestino conduz o Brasil de cabeça erguida, sem amedrontar seu povo, enquanto o resto do mundo estremece. Como no filme "A Vida é Bela" em que o pai de Giosué não permite que a 2ºG.M. seja um fator que possa impedir, de forma traumática, o desenvolvimento de seu filho, camuflando a guerra como uma grande brincadeira, onde Giosué consegue ser o grande vitorioso daquele jogo, o otimismo e o orgulho de ser brasileiro desse pernambucano "arretado" faz com que o povo brasileiro se sinta seguro, transmitindo, de forma contagiante, a certeza de que sairemos vencedores desta crise, dando uma aula ao resto do mundo de que planos econômicos precisam de um pouco de psicologia positiva, a famosa "corda". Acredito que Lula tem o segredo, "Lei da Atração"

José Leonardo de Souza Lima Júnior

sábado, 8 de novembro de 2008

Oportunismo impugnado.

A direita brasileira, em combalida oposição ao Governo Lula, desde o início da crise financeira mundial, na esteira de seu discurso do “quanto pior melhor”, por meio de seus autorizados porta-vozes de economia, vem lançando a idéia da necessidade de redução da despesa pública brasileira, com o claro objetivo de solapar investimentos em infra-estrutura e programas sociais, claro que apenas para gerar desgaste do Governo petista, já com vistas nas Eleições presidenciais de 2010.
Entretanto, estes arautos da direita sofreram agudo golpe neste sábado, dia 08 de novembro. No encontro do G20 financeiro, realizado em São Paulo, o Presidente do Banco Mundial, Roberte Zoellick, surpreendeu ao afirmar que a expansão dos gastos do setor público deve ser pensado como instrumento para minimizar os impactos da crise econômica global. Zoellick sustentou que esse aumento da despesa pública deve ser direcionada para setores específicos, exatamente o social e o de infra-estrutura, já que os mais pobres são os que sofrem mais com a crise. Segundo o Presidente do Banco Mundial isso pode evitar que a crise financeira se torne uma crise humanitária.
O mais dolorido para os sofismáticos economistas da direita brasileira, foi quando Zoellick relacionou os paises do Bric’s (Brasil, Rússia, Índia e China) como os que possuem condições de aderir ao uso dessas políticas fiscais expansionistas. Paulo Skaf, presidente da Fiesp, e o mais falante da turma, deve ter se entupido de constrangimento.

Secretário: parente pode.

No julgamento da Reclamação n.°. 6650, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a sua Súmula n.°. 13, que trata do nepotismo na administração pública, não incide a sua vedação sobre os cargos do primeiro escalão dos Governos de todas as esferas da Federação. Assim, em função da forte carga política dos cargos de Ministros, Secretários estaduais e municipais, estes podem ser ocupados por parentes de Chefes de Executivo e demais detentores de mandato eletivo, não caracterizando nepotismo no sentido técnico, por não violar a norma dos princípios da moralidade e impessoalidade, a serem observados unicamente nas nomeações para os cargos de provimento em comissão e funções de confiança.
Em que pese este entendimento do Supremo, com a necessária licença, uma súmula, que a exemplo da resolução do Conselho Nacional de Justiça, veio a lume para moralizar a administração pública, fazendo prevalecer princípios constitucionais tão valiosos, finda por ela mesma por promover o desrespeito à Constituição. Mesmo assim, estou convencido que, fora deste compreensão técnica, mas em sede política, não há como afastar a imoralidade e a pessoalidade na conduta do gestor público que nomeia parente para o primeiro escalão de seu governo. Entretanto, como bem sabemos que isto é o que mais ocorre na administração pública brasileira, prepare-se a parentada, para secretário vocês podem!!!

Marco Aurélio diz que continua a usar nomes de operações

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afirmou que não irá acatar a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para que juízes evitem utilizar em seus despachos os nomes dados pela Polícia Federal nas suas operações. O ministro esclareceu sua posição sobre o tema na sessão plenária em que o Supremo confirmou Habeas Corpus ao banqueiro Daniel Dantas, na quinta-feira (6/11).
O CNJ aprovou a recomendação na terça-feira (4/11) sob alegação de que os nomes de determinadas operações da PF já seriam uma espécie de pré-julgamento. A tese é do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
“Até fico admirado com a criatividade no campo das nomenclaturas. Não me cabe atuar administrativamente. Se isso merece ser coibido, e eu penso que não merece, quem deve atuar é o Executivo, o diretor-geral da Polícia Federal, o ministro da Justiça e o presidente da República”, afirmou Marco Aurélio, segundo informações da Agência Brasil.
Bem humorado, o ministro citou como exemplo a Operação Hurricane. “Se eu tivesse que ser contra, seria em primeiro lugar contra o fato de dar a furacão nome de mulher”, ironizou.
Segundo o ministro, a espetacularização das operações da PF não ocorre em virtude dos nomes, mas sim dos vazamentos para veículos de comunicação. “O grande problema é acompanhamento pela imprensa de diligências porque isso ofende a dignidade do envolvido e o submete à execração pública. É aí que está o erro”, avaliou.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

Uma vez inelegível, sempre inelegível.

Quem vem acompanhando os julgamentos do TSE, relacionados às últimas Eleições Municipais, pôde observar uma importante tendência daquela Côrte no sentido de modificar o seu padrão jurisprudencial, no que diz respeito as causas de inelegibilidade. Entre outros aspectos, atualmente o TSE entende que apenas as inelegibilidades constitucionais, aquelas previstas no texto da Constituição, são as que podem ser argüidas mesmo após o prazo para impugnação do pedido de registro.
Entretanto, fortes são as chances deste entendimento ser alterado, já existindo, inclusive, pronunciamentos, em voto de alguns Ministros, admitindo que as inelegibilidades legais, aquelas previstas na Lei Complementar 64/90, também possam ser invocadas e reconhecidas pela Justiça Eleitoral mesmo após o prazo para impugnação de registro candidatura, inclusive por meio de recurso contra a diplomação do eleito.
Um exemplo disto são os casos de candidatos eleitos que tem prestações de contas de convênio rejeitadas pelos Tribunais de Contas, entre outros. Assim, caso o TSE confirme a mudança de entendimento, o candidato que não teve esta inelegibilidade suscitada no prazo para impugnação do pedido de seu registro, e conseguiu se eleger, pode perder o mandato em função do reconhecimento da inelegibilidade em decisão proferida em recurso contra a diplomação. Nada mais legítimo. Nada mais lógico. Uma vez inelegível, inelegível será até que perdure os seus efeitos legais.

“Recomendações imperiais”

No dia em que o Império americano viu um negro indicado para o seu trono, nossa nação recebe uma pérola do Supremo Ministro Gilmar Mendes, quando irradia a medíocre recomendação aos magistrados brasileiros no sentido destes se omitirem de usar em suas decisões os termos que denominam as operações da Polícia Federal. Não passou despercebido. O colunista da Carta Capital, Walter Fanganiello Maeirovitch, não perdeu a oportunidade e alfinetou:

“(...)Para o ministro que concedeu, fora da competência do Supremo Tribunal Federal, limitar em habeas-corpus voltado à colocação em liberdade, pela segunda vez, do banqueiro Daniel Dantas, os juízes criminais, nos autos dos processos, devem evitar, em despachos e sentenças, o uso de termos que caracterizaram operações da polícia federal, geradoras de inquéritos policiais e processos criminais. Com efeito, nada mais de Themis, Anaconda etc. Segundo o ministro Mendes, o emprego de certos designativos tornam-se “jocosos”: “muitas vezes, a própria denominação pode ser indutora de um quadro de parcialidade”, arremata. Mais uma vez, uma recomendação do ministro Mendes não colhe unanimidade entre os juízes. Para alguns, o nome das operações ajudam a não deixar o caso cair no esquecimento e servem para os jurisdicionados identificarem e avaliarem as decisões tomadas pela Justiça, que devem ser imparciais, independentemente de nomes e pessoas. O que mais se ouviu foi a indagação se o ministro Mendes não tem coisa mais relevante com o que se preocupar. Querer balizar juízes, com recomendações, não está na atribuição do Conselho, destacam os magistrados que, com relação a Mendes, torcem o nariz.”

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Quarta-Feira, 05 de novembro de 2008: O mundo acordou levemente para a esquerda.

Até para o mais sectário dos vermelhos, é forçoso admitir que o resultado das eleições americanas inclina a sociedade mundial um pouco para a esquerda, embora existam inúmeros pontos de vistas concordantes na compreensão política de Obama com a da direita republicana, revelando uma grande semelhança entre as linhas partidárias dos Estados Unidos. Por outro lado, é justo incluirmos o resultado da eleição presidencial americana dentre os recentes acontecimentos quem vem mudando o cenário político das Américas, a exemplo da eleição de Lula, de Evo Morales, de Rafael Correa, embora tenhamos de conferir os devidos descontos por que Obama se elegeu presidente dos EUA, uma nação que enche o peito pra proclamar-se capitalista. Mas a mudança é real e não há como omiti-la.
É verdade que não há que se falar em uma conversão em massa do povo americano para as fileiras socialistas, entretanto é sensível o progresso da consciência coletiva do norte-americano no sentido de pelo menos relativisar aquelas idéias auto-centradas de sociedade capitalista perfeita, sem se importar com o custo disto para o resto do Mundo e para eles próprios.
A vitória de Obama é resultado de uma leitura fria e necessária dos americanos, de que os Estados Unidos é um integrante do mundo real, um mundo que possui problemas na economia, onde existem pobres, famintos e excluídos, onde existe opressão. Pelo menos na sua campanha o Democrata externou a sua posição política sobre tais assuntos, assim como assentou a sua compreensão sobre temas ruidosos como o aborto, união civil entre pessoas do mesmo sexo etc. São posições como estas, ousadas para uma sociedade que no geral conservava pré-conceitos históricos, que apontam Obama para temas que há muito vem sendo enfrentados pelo pensamento socialista. Obama hoje é melhor para o mundo, não sei se no futuro será apenas para o americano conservador.

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Gravação vale sim

Já existem vários precedentes do Supremo Tribunal Federal atestando a legalidade da prova obtida por meio de interceptação ambiental de conversa, ou melhor, a gravação de falas, mesmo quando desta um dos interlocutores não estiver ciente. Nestas decisões a nossa Corte Constitucional assentou o entendimento de que não se trata de direito a inviolabilidade das comunicações, mas de direito a proteção da privacidade, que comporta exceção diante da prevalência do interesse público, sendo a gravação de conversas, nestas circunstâncias, prova lícita. Cuidado então os candidatos compradores de votos, demandados na Justiça Eleitoral, que estão escudados unicamente na tese da prova ilícita.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Vôos profissionais fora do tucanato

Fonte da academia informa que o professor e advogado Solon Benevides estará na defesa de um prefeito eleito pelo PMDB em uma Cidade do Cariri paraibano. O pmdbista caririseiro estar sendo demandado na justiça eleitoral por suposta compra de votos. A despeito da liberalidade profissional, verdadeira prerrogativa dos advogados, o inusitado de tudo isto é que Solon é integrante do núcleo duro do Governo Cássio, enquanto o citado prefeito pmdbista é adversário ferrenho dos “Cunha Lima”, e aliado de primeira hora dos “Vital do Rego”. Isto sim é que é abstração profissional.

Globo prepara Comitê Pró-Serra 2010

Após o fracasso das manobras de apoio explícito ao verde Fernando Gabeira nas Eleições Municipais do Rio de Janeiro RJ, a direção das Organizações Globo, TV, Jornal e Rádios) intensificou a reformulação de seu quadro de periodista, em todos os setores do seu jornalismo. A ordem a afastar todos os jornalistas resistentes a uma posição tendenciosa das Organizações em prol de candidaturas oposicionistas ao Governo Lula, entendendo que estes profissionais podem atrapalhar os seus planos de apoio midiático intenso a candidatura do tucano José Serra ao Planalto. A reforma teria sido iniciada pela Rádio CBN do Rio de Janeiro, passará por uma profunda alteração na sua Emissora de TV em Brasília, sendo concluída na Central de Jornalismo no Rio e em São Paulo. A notícia estar sendo veiculada em diversos sites e blogs livres, inclusive com comentários do ex-globo Rodrigo Viana. Esperamos, pelo menos, que a formação deste Comitê tucano na Globo venha acompanhada de sinceridade editorial, inclusive com o símbolo da globo redesenhado para apresentar o frondoso bico odunco do íncone psdbista.